Concessionária de Rodovia Condenada: Cachorro Recolhido Desaparece e Tutora Recebe Indenização por Danos Morais

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de rodovia. A decisão estabeleceu o pagamento de R$ 6 mil por danos morais à tutora de uma cachorra da raça shih tzu. O animal desapareceu após ser recolhido em uma alça de acesso da rodovia administrada pela empresa, em meio a fortes chuvas.

O caso ressalta a importância da responsabilidade e clareza na prestação de serviços por concessionárias, especialmente quando envolvem o cuidado com animais. A forma como o animal foi destinado após o recolhimento se tornou o ponto central do processo judicial, evidenciando uma falha que gerou prejuízo emocional à tutora.

Conforme apurado, um funcionário da concessionária recolheu a cachorra e informou à tutora que o animal seria levado ao centro de zoonoses. No entanto, a tutora não conseguiu localizar o animal após procurar em diversas unidades da região, o que a levou a acionar o Judiciário para apurar a responsabilidade pelo sumiço.

Falha na Prestação do Serviço e Desaparecimento do Animal

A Justiça avaliou que houve uma falha relevante na prestação do serviço por parte da concessionária. A divergência entre a informação fornecida no momento do recolhimento e o que de fato ocorreu após o contato com o animal foi um fator determinante para a decisão.

O julgamento afastou a ideia de culpa exclusiva da tutora pelo desaparecimento. O foco da análise judicial esteve no procedimento adotado pela concessionária após ter tido contato direto com o animal. A empresa não cumpriu de forma correta o encaminhamento que havia sido informado à tutora.

Mesmo com a fuga do animal ocorrendo durante um temporal, a responsabilidade da concessionária se manteve pela forma como o atendimento foi realizado após o recolhimento. A dificuldade posterior de reencontro do animal com sua tutora foi considerada um dano passível de indenização.

Destinação Incorreta do Animal Gera Dever de Indenizar

Quando um animal é recolhido em rodovias, o encaminhamento deve ser realizado de maneira verificável e coerente com as informações prestadas ao tutor. A falha em garantir que o animal fosse encaminhado conforme o informado impediu a tutora de localizá-lo, configurando uma falha no serviço prestado.

A decisão destacou que a incorreta destinação do animal e a omissão em assegurar o encaminhamento conforme o prometido quebraram a confiança da tutora. Esse rompimento de confiança intensificou o sofrimento de quem buscava desesperadamente por seu pet.

O caso serve como um alerta para empresas que administram rodovias, mostrando que a responsabilidade por danos morais pode surgir mesmo quando o desaparecimento inicial não ocorre diretamente sob a responsabilidade da empresa. O ponto crucial é o que acontece após o recolhimento do animal por um agente ligado ao serviço.

Informação Clara é Essencial para Tutores de Animais

Situações de desaparecimento de animais em vias administradas por concessionárias exigem atenção redobrada às informações fornecidas no primeiro contato. Detalhes sobre o local de entrega e o encaminhamento do animal são cruciais para orientar a busca e minimizar o sofrimento do tutor.

O impacto emocional para tutores que percorrem unidades em busca de seus animais sem sucesso pode ser devastador. A fixação de R$ 6 mil por danos morais pelo TJSP sinaliza que a Justiça reconhece esse tipo de sofrimento quando há falhas no atendimento.

Para evitar transtornos e garantir a segurança dos animais, é fundamental que tutores registrem todas as informações recebidas no momento do recolhimento. Saber quem recolheu o animal e para onde ele seria levado pode ser essencial em eventuais processos judiciais.

Decisão Reforça Obrigações das Concessionárias

A indenização por danos morais foi mantida em R$ 6 mil, em decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Público do TJSP. O julgamento, com relatoria da desembargadora Cynthia Thomé, reforçou a obrigação das concessionárias de prestar o serviço de forma correta e responsável.

O caso consolida o entendimento de que falhas no encaminhamento de animais recolhidos em rodovias podem gerar danos morais significativos. Para os tutores, a mensagem é clara: a informação recebida no momento do recolhimento deve ser suficiente para localizar o animal rapidamente. Caso contrário, o prejuízo pode ser reconhecido judicialmente, como neste caso em que a concessionária foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais.

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