Veterinário examinando um cão em clínica, com tutor observando.

Tutores relatam negligência e erros em estabelecimentos que cuidam de pets; CDC garante direitos em casos de falha na prestação de serviço

A relação de afeto entre tutores e seus animais de estimação, como cães e gatos, é cada vez mais profunda, equiparando-os a membros da família. Essa conexão se estende aos cuidados veterinários e serviços em pet shops, onde incidentes e diagnósticos equivocados têm gerado frustração e prejuízos. Juridicamente, esse vínculo afetivo influencia diretamente nas indenizações, especialmente em danos morais, segundo a advogada Carla Simas, especialista em direito do consumidor. A Justiça considera a relação emocional, não apenas o valor econômico do animal.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) reconhece os direitos dos animais, tornando os estabelecimentos responsáveis por danos causados aos bichos. Falhas na prestação de serviços que resultem em lesões ou erros diagnosticados configuram descumprimento do CDC e podem levar a punições. A estudante Laíza Sousa vivenciou essa situação quando seu fox paulistinha, Simba, teve a pata machucada durante um exame em uma clínica veterinária 24h. A demora no tratamento resultou na perda do olho esquerdo do animal, após um diagnóstico inicial incorreto de dermatite e problemas no ouvido sem a devida investigação.

“Diagnosticaram o cão com dermatite e problemas no ouvido sem fazer exame de imagem”, relata Sousa. Uma segunda avaliação em outra clínica revelou que Simba sofria de glaucoma, mas, infelizmente, já era tarde. Embora não tenha acionado a justiça por considerar um processo desgastante e custoso, a tutora sentiu-se lesada e expressou que a falha poderia ter sido evitada com mais atenção dos profissionais. “Parecia que a vida do nosso cão não era importante”, lamentou.

Em outro caso, a professora Elisabeth Britto levou seu cão Baunilha para banho e tosa em um pet shop. Durante o serviço, o animal sofreu uma perfuração de hérnia, necessitando de atendimento de emergência. Após discussões iniciais, o pet shop cobriu os custos da cirurgia realizada por um veterinário especializado. Britto expressou sua insatisfação com a forma como o animal foi tratado, afirmando: “Eu só não gostei do jeito que trataram o cachorro. Era como se o meu cachorro não tivesse uma vida”, lamenta a educadora.

O advogado Ilmar Muniz, especialista em direito do consumidor, explica que tais ocorrências são indenizáveis por configurarem falha grave na prestação do serviço, e não mero aborrecimento. Ele ressalta que a não entrega de prontuários médicos ao tutor, quando solicitada, fere os direitos do consumidor e normas éticas da medicina veterinária, podendo ser usada como indício de irregularidade em processos judiciais. “Essa conduta, inclusive, pode ser utilizada como indício de irregularidade no processo”, argumenta o advogado.

Muniz enfatiza que estabelecimentos são responsáveis pelos animais sob seus cuidados. Desculpas como agitação ou agressividade do animal não isentam a responsabilidade, pois clínicas e pet shops devem empregar técnicas adequadas, contenção segura e contar com profissionais capacitados. A exclusão de responsabilidade só ocorreria em casos raros de culpa exclusiva do consumidor ou interferência externa comprovada.

A mesma regra se aplica à perda de pertences do animal, como guias ou coleiras, durante a prestação do serviço. Cláusulas que isentam a empresa de responsabilidade por falhas são consideradas inválidas pelo CDC. De acordo com o Procon-DF, indenizações em casos de erros de diagnóstico podem abranger danos materiais e estéticos, exigindo dos profissionais ausência de negligência, imprudência ou imperícia.

O advogado Diego Rodrigo Serafim complementa que os valores das indenizações levam em conta o vínculo afetivo, as circunstâncias do ocorrido, o grau de culpa do estabelecimento e o sofrimento causado. “Por isso, indenizações costumam incluir danos morais, muito além do simples valor comercial do animal”, explica Serafim.

Para tutores que enfrentam problemas, o Procon-DF e especialistas recomendam a busca por uma resolução amigável inicial. Caso não haja acordo, é aconselhável fazer uma reclamação formal por escrito, guardar todas as provas (fotos, vídeos, laudos, recibos), registrar boletim de ocorrência em casos de maus-tratos e, se necessário, procurar um advogado ou o Juizado Especial Cível. Exigir orçamentos prévios, informações claras sobre riscos e verificar cláusulas contratuais são medidas importantes para evitar práticas abusivas.

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