Focinheira em cães: saiba quais raças precisam usar no Pará e evite multas
A circulação de cães de médio e grande porte em locais públicos no Pará segue regras específicas, e o descumprimento pode gerar multas e responsabilização para os tutores. A necessidade do uso de focinheira em determinadas raças, especialmente em vias públicas, praças e áreas de aglomeração, é um ponto crucial dessa regulamentação.
Um caso recente em Belém reacendeu o debate sobre segurança no convívio com animais. Especialistas ressaltam que a legislação estadual visa garantir a tranquilidade e a segurança de todos, prevenindo incidentes com animais de grande porte.
Lei estadual e a obrigatoriedade do uso de focinheira
No Pará, a lei estadual 7.124/2008 estabelece diretrizes para o transporte e a condução de certas raças de cães em espaços públicos. Conforme Wellington Santos, presidente da Comissão de Direito Animal da OAB-PA, a norma abrange animais como Pitbull, Rottweiler, Doberman, Mastin Napolitano, Fila Brasileiro, Pastor Alemão, Boxer, Bull Terrier e Dogue Alemão, entre outros.
Essas raças, muitas vezes associadas a um instinto mais forte, exigem precauções adicionais. A orientação é clara: a focinheira é indispensável para o passeio desses animais em via pública, praças, parques e jardins.
Responsabilidades do tutor e sanções previstas
O descumprimento da lei pode acarretar sérias consequências para os tutores. Segundo Santos, em caso de ataque, o responsável pelo cão pode ser chamado a indenizar a vítima pelos danos morais e materiais, além de arcar com despesas médicas. Se o incidente for registrado em boletim de ocorrência, o tutor pode até responder criminalmente por maus-tratos.
A legislação prevê que a circulação desses animais deve ocorrer sob coleira, corrente ou guia curta (máximo 1,5 metros), preferencialmente com enforcador de aço, e, obrigatoriamente, com focinheira. Além disso, os tutores devem portar os certificados de vacinação dos animais em dia.
Penalidades em caso de infração
A obediência à lei é fundamental para evitar penalidades. A não utilização de focinheira, guias adequadas ou a falta de documentação em dia pode resultar em multa, apreensão do animal e a obrigatoriedade de reparar os danos causados. Essas medidas se aplicam independentemente de a agressão ter ocorrido contra pessoas ou outros animais.
Em situações de reincidência, as penalidades podem ser agravadas e aplicadas de forma cumulativa. A lei busca, portanto, garantir um ambiente seguro e harmonioso para todos os cidadãos e animais.
O caso que motivou o debate
O recente incidente envolvendo um gari atacado por um cão sem focinheira no Complexo do Ver-o-Peso, em Belém, evidenciou a importância da legislação. Imagens que circularam nas redes sociais mostraram o momento do ataque, com o animal visivelmente sem o equipamento de segurança.
A empresa responsável pelos serviços de limpeza na área informou que o colaborador recebeu atendimento médico e passa bem, contando com o apoio da companhia. O episódio reforça a necessidade de atenção e cumprimento das normas de segurança para passeios com cães de médio e grande porte.







