A Comissão de Direitos Humanos (CDH) deu um passo importante na proteção animal ao aprovar um projeto que visa proibir o uso, compra, comercialização, importação e fabricação de coleiras de choque elétrico e enforcadoras com pontas voltadas para animais. A decisão, que recebeu parecer favorável com emendas, avança no Senado e representa uma vitória significativa para o bem-estar animal no país.
O projeto de lei (PL 1.146/2023) agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para decisão final. A proposta banirá instrumentos como coleiras que emitem choque elétrico, ondas sonoras que causem desconforto ou enforcadores com pontas voltadas para o corpo do animal. Essa medida responde a uma crescente preocupação social com os métodos de treinamento e controle de animais, buscando evitar sofrimento e maus-tratos.
Avanço legislativo e o contexto atual
A matéria, que tramita no Senado desde 2023, ganhou força com a comoção gerada pela morte do cão Orelha, vítima de maus-tratos em Florianópolis. Embora a morte do animal não tenha sido a motivação direta do projeto, o relator destacou que a iniciativa chega em um momento oportuno para fomentar uma reflexão sobre os valores que a sociedade prega em defesa da vida, incluindo a animal.
Senadores como Sergio Moro e Flávio Arns elogiaram a iniciativa, considerando-a uma resposta legislativa necessária para responsabilizar e educar sobre a preservação da vida animal. Eles ressaltaram que os maus-tratos são injustificáveis e que o projeto está alinhado com a necessidade de combater tais práticas.
O que os instrumentos proibidos causam nos animais
As coleiras de choque, em particular, são descritas como instrumentos que provocam dor intensa e queimaduras na pele dos animais, além de causar abalo psicológico. O uso frequente desses dispositivos mantém os animais em um estado de sofrimento contínuo, impactando negativamente seu comportamento e bem-estar geral.
O parecer aprovado pelo relator ampliou a proibição para incluir não apenas animais domésticos, mas todos os animais, reforçando o compromisso com a proteção de todas as espécies.
Exceções e punições previstas
Uma exceção está prevista para o uso de coleiras ou instrumentos do tipo enforcador na captura ou controle de animais perigosos, em condição feral, ou de animais silvestres exóticos em condição de bioinvasão. Essa ação deve ser realizada pelo poder público ou por ele autorizada.
As punições para o descumprimento da lei serão:
- Uso dos instrumentos: Multa de R$ 4 mil para pessoa física e R$ 20 mil em caso de reincidência ou quando praticado por pessoa jurídica no âmbito profissional.
- Compra, armazenamento ou transporte (sem fins comerciais): Multas semelhantes às do uso.
- Comercialização e fabricação: Multa de R$ 16 mil para pessoa física ou MEI e R$ 80 mil para pessoa jurídica.
Além das multas, o uso desses instrumentos configurará crime de maus-tratos, com pena de dois a cinco anos de reclusão, conforme a Lei de Crimes Ambientais. Em caso de morte do animal, a pena é aumentada.
Período de adaptação e entrega voluntária
Caso o projeto se torne lei, haverá um período de 60 dias para que a população possa entregar voluntariamente os instrumentos proibidos aos órgãos competentes. Durante esse prazo, não haverá aplicação de multas ou punições da Lei de Crimes Ambientais, e os itens serão apreendidos e destruídos pelo poder público.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves, também alertou para denúncias envolvendo o crime organizado na emissão de ameaças relacionadas ao caso Orelha, enfatizando que, embora os culpados devam responder por seus atos, é fundamental garantir o direito à vida e a oportunidade de socialização, inclusive para os adolescentes envolvidos.







