Cão feliz brincando em um quintal espaçoso, simbolizando a liberdade e bem-estar animal.

São Paulo proíbe o acorrentamento de cães e gatos com sanção de nova lei estadual

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou na segunda-feira, 25, a lei 18.184/25. A nova legislação estadual veda o uso de correntes ou cordas para prender cães e gatos, classificando essa prática como uma restrição à liberdade dos animais.

A norma também estabelece diretrizes para o alojamento adequado, considerando inadequado qualquer espaço que represente risco à vida ou saúde do pet, ou que não seja compatível com seu porte. O descumprimento da lei sujeita os tutores às sanções previstas na legislação federal.

A lei, originada do projeto de lei nº 139/2024 do Deputado Rafael Saraiva, entra em vigor a partir de sua publicação. O texto especifica que o acorrentamento só será permitido em caráter excepcional e temporário, nas situações em que não haja outra alternativa de contenção.

Condições para acorrentamento temporário

Quando o acorrentamento for inevitável, a lei determina o uso de correntes do tipo “vaivém” ou similares. É essencial que o uso seja efetivamente temporário e que permita ao animal um deslocamento adequado no espaço disponível.

Outras condições incluem a utilização de coleiras compatíveis com o porte do animal, com proibição expressa do uso de enforcadores. O alojamento temporário também deve garantir proteção contra intempéries, acesso a água limpa e alimentação adequada, além de manter a higiene do local e do animal.

A legislação também veda o contato do animal acorrentado com outros pets que sejam agressivos ou portadores de doenças, visando a segurança e a saúde de todos os envolvidos.

Sanções e regulamentação

A Lei nº 18.184/25, ao proibir o acorrentamento e definir alojamentos inadequados, alinha-se às preocupações com o bem-estar animal. As penalidades para quem descumprir as novas regras estão previstas na Lei Federal nº 9.605/98, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

A matéria foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e tem como base o projeto do Deputado Rafael Saraiva, com apoio de outros secretários estaduais.

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